CONTRATADA: 35.695.783 GILBERTO ALVES MARTINS, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.695.783/0001-50, com sede em Esmeraldas/MG, legítima detentora dos direitos de exploração comercial da marca e produto SIMPLIFICA SITES.
CONTRATANTE: A pessoa física ou jurídica devidamente identificada, qualificada e vinculada a este instrumento por meio dos dados cadastrais (Nome/Razão Social, CPF/CNPJ, E-mail e WhatsApp) preenchidos voluntariamente no formulário eletrônico de adesão e validados pela confirmação de pagamento na plataforma parceira, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas e condições descritas a seguir.
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de desenvolvimento, configuração, hospedagem em servidor, monitoramento de segurança e suporte técnico continuado de infraestrutura digital sob o modelo de WaaS (Website as a Service / Site como Serviço).
2.1. O CONTRATANTE adere, no ato do aceite digital e preenchimento do formulário de faturamento, ao plano comercial e respectivo valor recorrente expressamente selecionados por ele na página de vendas da CONTRATADA no momento da compra. 2.2. O pagamento será realizado mensalmente por meio de cobrança recorrente intermediada pela plataforma de pagamentos parceira (Asaas). 2.3. A recorrência opera na modalidade de assinatura mensal, debitando apenas o valor isolado da mensalidade vigente a cada ciclo, sem comprometer o limite total de crédito anual do cartão do CONTRATANTE.
3.1. Este contrato poderá ser firmado sob o regime Mensal (sem fidelidade) ou Anual (com fidelidade mínima), conforme opção expressamente selecionada e assinalada pelo CONTRATANTE no ato da contratação eletrônica. 3.2. No Regime Mensal: O contrato possui validade de 30 (trinta) dias, sendo renovado automaticamente a cada mês mediante o pagamento da respectiva mensalidade. Pode ser cancelado a qualquer momento por iniciativa de qualquer uma das partes, sem a aplicação de multas por quebra de tempo contratual. 3.3. No Regime Anual: O contrato possui prazo de vigência e fidelidade comercial mínima de 12 (doze) meses, sendo renovado automaticamente por igual período caso não haja manifestação em contrário por nenhuma das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do ciclo corrente.
4.1. O CONTRATANTE poderá solicitar o encerramento dos serviços a qualquer momento, mediante aviso prévio por escrito de, no mínimo, 30 (trinta) dias, período no qual a estrutura continuará ativa e a última mensalidade do ciclo corrente será devida. 4.2. Da Multa por Rescisão Antecipada (Exclusiva do Regime Anual): Caso o CONTRATANTE tenha optado pelo Regime Anual e solicite a rescisão antes do término do período de fidelidade de 12 meses, será aplicada uma multa rescisória equivalente a 20% (vinte por cento) sobre a soma das mensalidades restantes para o encerramento planejado do contrato.
Parágrafo único: Clientes que aderiram ao Regime Mensal estão totalmente isentos da multa de rescisão antecipada descrita nesta cláusula (4.2). 4.3. Do Status do Site pós-cancelamento: Por se tratar de um modelo de “Site como Serviço” (locação e manutenção de estrutura digital), o cancelamento da assinatura em qualquer um dos regimes (Mensal ou Anual) resultará na desativação imediata e retirada do site do ar ao final do ciclo já quitado. 4.4. Da Propriedade do Código e Arquivos: O presente contrato não concede ao CONTRATANTE a propriedade dos códigos-fonte, bancos de dados, plugins licenciados ou templates utilizados na construção da página, permanecendo estes sob propriedade intelectual exclusiva da CONTRATADA. 4.5. Da Cláusula de Migração (Compra do Site): Caso o CONTRATANTE deseje encerrar o vínculo e migrar o site para servidores próprios ou de terceiros, levando consigo os arquivos de layout (WordPress/Elementor) e o banco de dados estruturado, deverá quitar uma Taxa de Compra e Migração de Código fixada no valor único de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), ficando integralmente livre de qualquer outra taxa, multa ou vínculo com a CONTRATADA.
5.1. Desenvolver a estrutura visual da página conforme o plano selecionado. 5.2. Garantir a hospedagem do site ativa, otimizada e estável em servidores de alta performance. 5.3. Prestar suporte técnico e realizar pequenas atualizações de rotina (como alterações de textos de apoio, substituição de imagens fornecidas pelo cliente ou ajustes de links de destino) diretamente via WhatsApp, em horário comercial, com prazo de atendimento de até 48 horas úteis.
6.1. Manter a regularidade dos pagamentos das mensalidades conforme o regime escolhido. 6.2. Fornecer todas as informações, textos estruturados, imagens, logotipos e acessos técnicos necessários para a montagem e publicação do site em até 15 dias após a contratação. O atraso no envio de materiais por parte do cliente não suspende nem adia a cobrança automática das mensalidades. 6.3. Responsabilizar-se civil e legalmente pelo teor de todas as informações, ofertas, dados e imagens publicadas em seu site.
7.1. O atraso no pagamento superior a 7 (sete) dias corridos acarretará na suspensão temporária do site, que ficará inacessível até a regularização completa dos débitos. 7.2. O atraso superior a 30 (trinta) dias corridos ensejará a rescisão automática do contrato por justa causa, autorizando a CONTRATADA a iniciar a cobrança administrativa ou judicial dos valores em aberto e da respectiva multa contratual, caso aplicável.
8.1. O CONTRATANTE declara expressamente ter lido, compreendido e aceito a integralidade das condições deste contrato no momento em que marcou a caixa de seleção (checkbox) “Li e concordo com os Termos de Serviço” e finalizou a transação inicial na página de vendas da CONTRATADA. 8.2. Para fins de auditoria jurídica e segurança de ambas as partes, o endereço IP, dados do dispositivo, data, hora e os dados de confirmação financeira gerados no ato da transação e do primeiro pagamento serão armazenados de forma sistêmica como evidência digital da assinatura por adesão. 8.3. As partes elegem o Foro da Comarca da sede da CONTRATADA para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste instrumento.
Este documento de adesão eletrônica passa a vigorar entre as partes e produzir plenos efeitos legais a partir da data e hora exatas da confirmação do primeiro pagamento emitido pelo gateway de faturamento autorizado.
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